Publicado no DOU em 2 ago 2006
Altera o art. 8º da Resolução CFC nº 1.055/05 que cria o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, O CONSIDERANDO deliberação da Assembléia dos Presidentes das Entidades do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em sua segunda reunião, realizada em 6 de julho de 2006; resolve:
Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CFC nº 1.055, de 7 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 24 de outubro de 2005, Seção I, página 70, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) elegerá, dentre seus membros, 4 (quatro) Coordenadores, a saber:
Coordenador de Operações, Coordenador de Relações Institucionais, Coordenador de Relações Internacionais e Coordenador Técnico, e respectivos Vice-Coordenadores, com mandatos de 2 (dois) anos, permitindo-se reeleições, fixando-lhes a competência em Regimento Interno."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ata CFC nº 889
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho