Resolução CC/FGTS nº 497 de 29/03/2006


 Publicado no DOU em 31 mar 2006


Autoriza o Agente Operador do FGTS a prorrogar o prazo para realização do primeiro desembolso das operações da área de saneamento e do Pró-Moradia, contratadas em 2003 e 2004, bem como dos aditivos contratuais objeto de redirecionamento de recursos formalizados até 2004 e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a existência de operações contratadas na área de saneamento e no âmbito do Programa Pró-Moradia, bem como de aditivos contratuais objeto de redirecionamento de recursos que ainda não tiveram o seu primeiro desembolso realizado, em decorrência de pendências relativas a processo licitatório, autorização ambiental, regularização fundiária das áreas de intervenção ou autorização da Secretaria do Tesouro Nacional;

Considerando que as obras contratadas serão fundamentais para melhorias das condições de vida dos usuários;

Considerando que o cancelamento dos contratos implicaria o reinício do processo de obtenção de licenças e autorizações legais, retardando atendimento a uma população carente dos serviços de saneamento; e

Considerando a necessidade de aprimorar o processo de financiamento das ações de saneamento, visando assegurar a efetiva realização do orçamento anual de contratações e a aplicação dos recursos disponibilizados pelo FGTS para o financiamento de operadores públicos e privados, garantir a qualidade e eficiência dos empreendimentos contratados, agilizar o processo de contratação e execução das operações financiadas e otimizar o período compreendido entre a data de contratação e o primeiro desembolso, resolve:

1. Autorizar o Agente Operador do FGTS a estabelecer, para as operações da área de saneamento e do Pró-Moradia, cujos contratos foram assinados em 2003 e 2004, bem como para os aditivos contratuais objeto de redirecionamento de recursos formalizados até 2004, nos termos da Resolução nº 387 do Conselho Curador do FGTS, de 27 de maio de 2002, e suas alterações, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para realização do primeiro desembolso para até 31 de dezembro de 2006.

2. Criar Grupo de Trabalho com a participação do Gestor da Aplicação, de representantes dos Empregadores, dos Trabalhadores e da Caixa Econômica Federal, esta na condição de Agente Operador, para analisar o processo de seleção, contratação e acompanhamento de operações de saneamento e Pró-Moradia.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 495, de 14 de dezembro de 2005.

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Presidente do Conselho Curador do FGTS