Resolução CODEFAT nº 471 de 24/01/2006


 Publicado no DOU em 25 jan 2006


Altera a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 513, de 20.11.2006, DOU 21.11.2006.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779/2003, resolve:

Art. 1º Inserir no art. 3º da Resolução nº 468/2005, o § 3º com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 3º Em caráter excepcional, fica estabelecido que até 17 de novembro de 2006, os pescadores profissionais que exerçam suas atividades de forma artesanal, para fins de obtenção do Seguro-Desemprego, ficam dispensados da comprovação do critério de habilitação de que trata o inciso IX deste artigo."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho"