Resolução CD/ANATEL nº 432 de 23/02/2006


 Publicado no DOU em 24 fev 2006


Aprova a alteração dos prazos constantes do item 8 da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/ANATEL nº 557, de 20.12.2010, DOU 24.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelos arts. 17 e 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e

CONSIDERANDO os termos da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local, Prestado em Regime Público, aprovada pela Resolução nº 423, de 6 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 5.581, de 10 de novembro de 2005, que incumbiu o Ministério das Comunicações de formular e propor políticas, diretrizes, objetivos e metas, bem como exercer a coordenação da implementação dos projetos e ações respectivos, no âmbito do programa de inclusão digital;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 136/2006/MC, de 22 de fevereiro de 2006, do Ministro de Estado das Comunicações, sugerindo a suspensão, por até 1 (hum) ano, da conversão do sistema de pulso para minuto;

CONSIDERANDO que o uso de serviços e redes de telecomunicações no acesso a serviços Internet será objeto de regulamentação específica, conforme previsto no inciso XII da cláusula 35.2 dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, prestado em regime público na modalidade local;

CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.190, de 23 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Adiar, pelo prazo de 12 (doze) meses, as datas constantes do item 8 da Norma para Alteração da Tarifação do Plano Básico do Serviço Telefônico Fixo Comutado na Modalidade Local Prestado em Regime Público, aprovada pela Resolução nº 423, de 6 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. Estabelecer a data limite de 31 de janeiro de 2007 para que as concessionárias do STFC na modalidade local republiquem, com eventuais modificações, relação das áreas locais em cumprimento ao item 8.1 da Norma.

Art. 2º Vedar a implementação da tarifação por minuto, nos Planos Básicos das concessionárias do STFC na modalidade local, em data anterior a 1º de março de 2007.

Art. 3º Alterar para 1º de agosto de 2007, a vigência do § 1º do art. 43 do Regulamento do STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, publicada no DOU em 12 de dezembro de 2005.

Art. 4º Revogar o art. 4º do Ato nº 54.695, da ANATEL, expedido em 13 de dezembro de 2005, publicado no DOU em 20 de dezembro de 2005.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PLÍNIO DE AGUIAR JÚNIOR

Presidente do Conselho

Substituto"