Carta-Circular BACEN Nº 3168 DE 23/02/2005


 Publicado no DOU em 24 fev 2005


Esclarece sobre a contabilização de operações de financiamento à importação sem risco cambial para o tomador.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):

Esclarecemos que nas operações de financiamento à importação em que o valor concedido ao cliente não é objeto de atualização cambial, sendo referenciado em moeda nacional, o crédito deve ser registrado no título contábil Financiamentos, código 1.6.2.10.00-4 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, bem como que a operação de captação de recursos no exterior deve ser registrada na adequada rubrica do desdobramento de subgrupo Empréstimos no Exterior, código 4.6.3.00.00-1 do Cosif.

2. Nas operações citadas no item 1 os valores apropriados no título Financiamentos devem ser registrados em subtítulos de uso interno que permitam sua adequada identificação.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe