Resolução DC/ANA nº 223 de 12/06/2006


 Publicado no DOU em 21 jun 2006


Altera os arts. 3º e 53, XVI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Águas - ANA.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANA nº 348, de 20.08.2007, DOU 27.08.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 53, XVI, do Regimento Interno desta Agência passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Diretoria Colegiada - DC;

II - Gabinete do Diretor-Presidente - GAB;

III - Secretaria-Geral - SGE:

a) Centro de Documentação - CEDOC;

IV - Procuradoria-Geral - PGE;

V - Corregedoria - COR;

VI - Auditoria Interna - AUD;

VII - Coordenação-Geral das Assessorias - CGA:

a) Assessoria Parlamentar - ASPAR;

b) Assessoria de Comunicação Social - ASCOM;

c) Assessoria Internacional - ASINT;

d) Assessoria de Planejamento - ASPLA;

VIII - Superintendências, agrupadas nas seguintes Áreas Temáticas:

A - Área de Administração:

1. Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas - SAF:

1.1. Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP;

1.2. Gerência de Orçamento, Finanças, Contratos e Convênios - GECON;

1.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEEFI;

B - Área de Projetos:

1. Superintendência de Implementação de Programas e Projetos - SIP:

1.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos - GEAPR;

1.2. Gerência Técnica de Projetos - GEPRO;

C - Área de Informação:

1. Superintendência de Administração da Rede Hidrometeorológica - SAR:

1.1. Gerência das Redes Sedimentométrica e de Qualidade de Água - GESEQ;

1.2. Gerência das Redes Fluviométrica e Hidrometeorológica - GFLUH;

2. Superintendência de Gestão da Informação - SGI:

2.1. Gerência de Tecnologia da Informação - GETEC;

2.2. Gerência de Sistemas de Informação Geográfica - GESIG;

D - Área de Planejamento, Gestão e Capacitação:

1. Superintendência de Planejamento de Recursos Hídricos - SPR:

1.1. Gerência de Estudos e Levantamentos - GELEV;

1.2. Gerência de Planos de Recursos Hídricos - GEPLA;

2. Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG:

2.1. Gerência de Gestão de Recursos Hídricos - GERHI;

2.2. Gerência de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - GECAP;

E - Área de Regulação:

1. Superintendência de Outorga e Fiscalização - SOF:

1.1. Gerência de Outorga - GEOUT;

1.2. Gerência de Regulação - GEREG;

1.3. Gerência de Fiscalização - GEFIS;

2. Superintendência de Usos Múltiplos - SUM:

2.1. Gerência de Articulação com Setores Usuários - GEART;

2.2. Gerência de Eventos Críticos - GEVEC.

§ 1º Cada Área Temática será supervisionada por um Diretor, de acordo com decisão da Diretoria Colegiada.

§ 2º A Área de Administração será supervisionada pelo Diretor-Presidente.

§ 3º A ANA contará, ainda, em sua estrutura, com Unidades Administrativas Regionais - UAR, que serão criadas e extintas por ato da Diretoria Colegiada.

§ 4º O ato que criar Unidade Administrativa Regional definirá a sua localidade, a sua área de jurisdição e fixar-lhe-á a organização, a subordinação e o respectivo quadro de lotação de pessoal.

§ 5º Os Superintendentes serão substituídos, nos seus afastamentos, impedimentos legais e na vacância do cargo, pelos Superintendentes Adjuntos respectivos, e os demais titulares das unidades relacionadas neste artigo, pelos servidores por eles formalmente indicados. "

"Art. 53. São atribuições do Diretor-Presidente:

XVI - delegar atos de gestão administrativa; e

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO

Diretor-Presidente

BENEDITO PINTO FERREIRA BRAGA JÚNIOR

Diretor

OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO

Diretor

BRUNO PAGNOCCHESCHI

Diretor

DALVINO TROCCOLI FRANCA

Diretor"