Resolução TCU nº 186 de 29/03/2006


 Publicado no DOU em 31 mar 2006


Suprime o § 2º e modifica o § 1º do art. 292-a do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União.


Recuperador PIS/COFINS

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício de suas competências constitucionais e legais;

Considerando que compete ao Tribunal elaborar e alterar seu Regimento Interno, conforme o art. 1º, inciso X, da Lei nº 8.443/92;

Considerando o disposto no art. 72 do Regimento Interno;

Considerando o que preceituam o § 4º do art. 1º-a e o § 2º do art. 1º-b da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com textos incluídos pela Lei nº 10.866, de 4 de maio de 2004; resolve:

Art. 1º Fica suprimido o § 2º do art. 292-a do Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, aprovado pela Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Resolução nº 173, de 15 de fevereiro de 2005;

Art. 2º O § 1º do art. 292-a do Regimento Interno, transformado em parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 292-a. (...)

Parágrafo único. O Tribunal se manifestará sobre o recurso mencionado neste artigo dentro do prazo previsto no inciso III do § 4º do art. 1º-a da Lei nº 10.336/2001."

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ADYLSON MOTTA

Presidente do Tribunal