Publicado no DOU em 29 dez 2006
Acrescenta parágrafo único ao art. 10 da Resolução CNSP Nº 142, de 2005.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 422 DE 11/11/2021):
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto Nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o inteiro teor do Processo CNSP Nº 3, de 15 de janeiro de 1987, na origem, e do Processo SUSEP nº 15414.004336/2006-51, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão extraordinária realizada em 18 de dezembro de 2006, na forma que estabelece o art. 32, inciso II do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, bem como o disposto nos arts. 5º, 29 e 74 da Lei Complementar Nº 109, de 29 de maio de 2001, resolveu:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 10 da Resolução CNSP Nº 142, de 27 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (...)
Parágrafo único. No caso de ser apresentada pela empresa cessionária a declaração referida no item 4, do inciso V, do art. 10 desta Resolução, fica assegurado aos planos já operados anteriormente à data de publicação da Lei Nº 6.435, de 1977 que lhe tenham sido transferidos pela cedente, o tratamento diferenciado aprovado pelo Conselho Monetário Nacional - CMN."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENÊ GARCIA JR.
Superintendente