Publicado no DOU em 1 dez 2006
Altera os valores de indenização para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga - Seguro DPEM.
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 435 DE 04/04/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):
A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967,
Considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 1, de 16 de abril de 1992 - na origem, e SUSEP nº 15414.001114/2005-03, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 24 de novembro de 2006, no uso de suas atribuições legais
Considerando a alínea l do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e a Lei nº 8.374; de 30 de dezembro de 1991, resolveu:
Art. 1º Alterar os valores de indenização para as coberturas do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga - Seguro DPEM constantes do art. 13 e do inciso IX do art. 30 dos Anexos à Resolução CNSP nº 128, de 5 de maio de 2005, para:
Morte | Invalidez Permanente | DAMS |
R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) | Até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) | Até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
RENÊ GARCIA JÚNIR
Superintendente