Resolução CNRH nº 62 de 24/08/2006


 Publicado no DOU em 4 set 2006


Estabelece a composição e define suplências para Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução CNRH nº 86, de 04.06.2008, DOU 13.08.2008.

2) Ver Resolução CNRH nº 68, de 07.12.2006, DOU 27.12.2006, revogada pela Resolução CNRH nº 95, de 17.12.2008, DOU 30.01.2009, com efeitos a partir de 01.02.2009, que estabelecia a composição e define suplências para Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

3) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando o término do mandato, em 30 de junho de 2006, dos membros da Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos e da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, conforme prevê o art. 3º da Resolução do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos nº 33, de 15 de outubro de 2003, modificado pela Resolução CNRH nº 42, de 2 de julho de 2004;

Considerando o término do mandato, em 30 de junho de 2006, dos membros da Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos, conforme prevê o art. 1º da Resolução CNRH nº 40, de 2 de julho de 2004;

Considerando o término do mandato, em 31 de julho de 2006, dos membros da Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, conforme prevê o art. 4º da Resolução CNRH nº 33, de 15 de outubro de 2003, modificado pela Resolução CNRH nº 42, de 2 de julho de 2004;

Considerando a manifestação expressa dos segmentos do CNRH interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito das Câmaras Técnicas supracitadas e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais;

Considerando a possibilidade da Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais indicar membros em ordem progressiva, para eventuais substituições nas Câmaras Técnicas, nos termos do parágrafo único do art. 23 do Regimento Interno do CNRH, resolve:

Art. 1º Estabelecer a nova composição para as Câmaras Técnicas do Plano Nacional de Recursos Hídricos; de Assuntos Legais e Institucionais; de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH, a partir de 1º julho de 2006, com mandato até 30 de junho de 2008, nos seguintes termos:

I - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos:

a) Governo Federal:

1. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

2. Ministério dos Transportes;

3. Ministério das Cidades;

4. Ministério da Integração Nacional;

5. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e Agência Nacional de Águas-ANA; e

6. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Espírito Santo e Minas Gerais;

2. Rio de Janeiro e São Paulo; e

3. Bahia e Ceará;

c) Usuários de recursos hídricos:

1. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

2. Indústrias; e

3. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

d) Organizações civis de recursos hídricos:

1. Comitês;

2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

3. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa; e

4. Organizações Não-Governamentais;

II - Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Justiça;

2. Ministério das Cidades;

3. Ministério da Integração Nacional;

4. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA; e

5. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Espírito Santo e Minas Gerais;

2. Rio de Janeiro e São Paulo;

3. Sergipe e Piauí; e

4. Bahia e Ceará;

c) Usuários de recursos hídricos:

1. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

2. Indústrias; e

3. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

d) Organizações civis de recursos hídricos:

1. Comitês;

2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

3. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa; e

4. Organizações Não-Governamentais;

III - Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos:

a) Governo Federal:

1. Ministério da Fazenda;

2. Ministério da Educação;

3. Ministério da Saúde;

4. Ministério do Desenvolvimento Agrário;

5. Ministério das Cidades;

6. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA;

7. Ministério da Integração Nacional;

8. Ministério de Ciência e Tecnologia; e

9. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Rio de Janeiro e São Paulo;

2. Pará e Tocantins;

c) Organizações civis de recursos hídricos:

1. Comitês;

2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;

3. Organizações Técnicas;

4. Organizações de Ensino e Pesquisa; e

5. Organizações Não-Governamentais;

Art. 2º Estabelecer a nova composição para a Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, do CNRH, a partir de 1º agosto de 2006, com mandato até 31 de julho de 2008, nos seguintes termos:

a) Governo Federal:

1. Ministério das Cidades;

2. Ministério da Integração Nacional;

3. Ministério do Meio Ambiente - Secretaria de Recursos Hídricos e ANA;

4. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

5. Ministério de Minas e Energia;

b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

1. Espírito Santo e Minas Gerais;

2. Rio de Janeiro e São Paulo; e

3. Paraná e Mato Grosso;

c) Usuários de recursos hídricos:

1. Prestadoras de Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

2. Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica;

3. Indústrias;

4. Irrigantes; e

5. Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

d) Organizações civis de recursos hídricos:

1. Comitês;

2. Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas; e

3. Organizações Técnicas de Ensino e Pesquisa.

Art. 3º Estabelecer suplência progressiva para a composição das Câmaras Técnicas do Plano Nacional de Recursos Hídricos; de Assuntos Legais e Institucionais; de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos; de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos, em caso de exclusão dos seus atuais membros nos termos do art. 31 de seu Regimento Interno, da seguinte forma:

I - Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos:

a) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo;

b) Ministério da Saúde; e

c) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

II - Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais:

a) Irrigantes;

b) Ministério dos Transportes; e

c) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca;

III - Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos:

a) Concessionárias e Autorizadas de Geração Hidrelétrica; e

b) Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo.

III - Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos:

a) Organizações Não-Governamentais; e

b) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca.

Art. 4º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções CNRH nºs 33, de 15 de outubro de 2003, 34, de 1º de dezembro de 2003, 40, de 2 de julho de 2004, e 42, de 2 de julho de 2004.

MARINA SILVA

Presidente do Conselho

JOÃO BOSCO SENRA

Secretário-Executivo

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 4 e 05.09.2006, Seção 1, págs. 112 e 43 respectivamente, com incorreções nos originais."