Resolução CD/INCRA nº 54 de 20/11/2006


 Publicado no DOU em 23 nov 2006


Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 36, de 20 de novembro de 2006.


Conheça o LegisWeb

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 577ª Reunião, realizada em 20 de novembro de 2006; e

CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as decisões do INCRA, fixando as alçadas decisórias dos órgãos colegiados, assim como estabelecer o fluxo de procedimentos relativos à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/INCRA nº 36, de 20 de novembro de 2006, que estabelece diretrizes para descentralização das decisões, fixa alçadas decisórias dos órgãos colegiados e o fluxo de procedimentos relativo à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho