Resolução CNAS Nº 44 DE 16/02/2006


 Publicado no DOU em 7 mar 2006


Aprova a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o exercício de 2006.


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(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2006, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta de critérios de Partilha de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para o exercício de 2006, para as ações de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial e de Promoção da Inclusão Produtiva, no campo dos programas e projetos, e os critérios complementares para a ação Serviços de Proteção Social Básica às famílias, no campo dos serviços, elaborada pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS/MDS e pactuada na 59ª reunião da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, realizada dia 13 de fevereiro de 2006.

Art. 2º Apresentar as seguintes considerações quanto às ações relativas à Proteção Social Básica:

I - Na ação de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, observar:

a) indicação pelos órgãos INCRA, IBGE, SEPPIR, SENARC, Fundação Palmares de 40 (quarenta) comunidades quilombolas em pior situação para compatibilização com os critérios apresentados e pactuados;

b) criação de um Grupo de Trabalho, pelo CNAS, para acompanhamento e avaliação dos projetos e programas desenvolvidos em territórios indígenas, quilombolas.

II - Na ação Promoção da Inclusão Produtiva, observar:

a) uma maior interação com o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

b) realização de um seminário, pelo CNAS, em maio ou junho do corrente ano, com o objetivo de avaliar o impacto dos programas de geração de trabalho e renda na Política Nacional de Assistência Social - PNAS, nos últimos 10 anos, com a participação da SNAS/MDS, MTE e outros órgãos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho