Publicado no DOU em 3 nov 2006
Altera as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC).
Notas:
1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006, DOU 26.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto nos incisos XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo em vista as Decisões nºs 67/00, 68/00, 05/01, 06/01, 21/02, 31/03, 33/03, 38/05, 39/05 e 13/06, do Conselho do Mercado Comum - CMC, e a Resolução nº 41/06, do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL,
RESOLVE , ad referendum do Conselho:
Art. 1º As alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001, ficam alteradas conforme indicado no quadro a seguir:
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota do I. I. (%) | NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota do I. I. (%) |
2818.20.10 | Alumina calcinada | 2 | 2818.20.10 | Alumina calcinada | 0 |
7302.10.10 | De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m | 2# | 7302.10.10 | De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5kg/m | 0# |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO FURLAN"