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Resolução CNJ nº 26 de 05/12/2006


 Publicado no DOU em 8 dez 2006


Estabelece novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.


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A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido nos autos do Pedido de Providências nº 165, em Sessão desta data, e com base no art. 20, I, b e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União:

ÓRGÃO % LIMITE LEGAL % LIMITE PRUDENCIAL 
Conselho Nacional de Justiça 0,006000 0,005700 
Superior Tribunal de Justiça 0,224226 0,213015 
Justiça Federal 1,631968 1,550370 
Justiça Militar 0,080726 0,076689 
Justiça Eleitoral 0,924375 0,878156 
Justiça do Trabalho 3,058979 2,906030 
TOTAL 5,926274 5,629960 

Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial.

Art. 3º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 5, de 16 de agosto de 2005.

Ministra ELLEN GRACIE

(*) Republicada por ter saído indevidamente no DJ de 08.12.2006, Seção 1, pág. 1, com incorreção no original.