Resolução GGPAA nº 21 de 27/09/2006


 Publicado no DOU em 28 set 2006


Dispõe sobre a correção da unidade de comercialização do arroz nos estados da Região Sul, exceto Paraná, e sobre a equiparação dos preços do Estado do Paraná e da Região Sudeste aos praticados nos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.


Simulador Planejamento Tributário

Notas:

1) Revogada pela Resolução GGPAA nº 32, de 06.10.2008, DOU 06.10.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 5.873, de 16 de agosto de 2006 e

CONSIDERANDO a Nota Técnica DIGEM/SUPAF/SUGOF nº 3/06 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento- ONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião ordinária no dia 31.08.2006, resolve:

Art. 1º Retificar o quadro constante do art. 1º, da Resolução nº 18, de 26 de maio de 2006, publicada no DOU nº 101, seção 1, página 76, de 29.05.2006, a fim de considerar, na Região Sul (exceto PR), a unidade de 50Kg para a comercialização do arroz.

Art. 2º Equiparar os preços de referência para comercialização do arroz no Paraná e na Região Sudeste aos praticados no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, ou seja, R$ 0,5212/Kg para o tipo básico.

Art. 3º As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º aplicam-se somente às operações realizadas após a publicação desta resolução.

Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JESUS ESPINHEIRA GONZALEZ

Coordenador P/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Substituto

SILVIO ISOPO PORTO

P/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GILSON ALCEU BITTENCOURT

P/ Ministério da Fazenda

HERLON GOELZER DE ALMEIDA

P/ Ministério do Desenvolvimento Agrário"