Resolução CD/INCRA nº 15 de 29/05/2006


 Publicado no DOU em 8 jun 2006


Aprova a Instrução Normativa nº 33, de 23 de maio de 2006, que estabelece diretrizes para descentralização das decisões, fixa alçadas decisórias e os fluxos de procedimentos para as decisões colegiadas do INCRA, relativas à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.


Substituição Tributária

Notas:

1) Revogada pelas Instrução Normativa INCRA nº 36, de 20.11.2006, DOU 23.11.2006.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 568ª Reunião, realizada em 29 de maio de 2006; e

Considerando a necessidade de descentralizar as decisões colegiadas do INCRA, referente à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 33, de 23 de maio de 2006, que estabelece diretrizes para descentralização das decisões, fixa alçadas decisórias e os fluxos de procedimentos para as decisões colegiadas do INCRA, relativas à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho"