Publicado no DOU em 11 dez 2007
Autoriza o remanejamento de recursos das ações 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra' e 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego'.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e considerando a utilização não-integral dos recursos previstos para projetos especiais, assim como a necessidade de utilização do saldo remanescente de recursos do Orçamento de 2007; resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a remanejar eventual saldo de recursos do Orçamento de 2007 nas ações 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-obra' e 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' de projetos especiais para assinatura de novos convênios com municípios.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho