Resolução CODEFAT Nº 561 DE 10/12/2007


 Publicado no DOU em 11 dez 2007


Autoriza o remanejamento de recursos das ações 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra' e 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego'.


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(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e considerando a utilização não-integral dos recursos previstos para projetos especiais, assim como a necessidade de utilização do saldo remanescente de recursos do Orçamento de 2007; resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a remanejar eventual saldo de recursos do Orçamento de 2007 nas ações 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-obra' e 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-desemprego' de projetos especiais para assinatura de novos convênios com municípios.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho