Resolução CONTRAN nº 266 de 19/12/2007


 Publicado no DOU em 14 fev 2008


Dá nova redação ao inciso IV do art. 15 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 632 DE 30/11/2016):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I da Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Art. 1º O inciso IV do art. 15, da Resolução nº 232, de 30 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15 (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

IV - executar exclusivamente atividades pertinentes à inspeção veicular, exceto aquelas que se dedicam, também, à pesquisa, ensino e formação de mão-de-obra no setor.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades

JOSE ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA

Ministério da Defesa

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde