Publicado no DOU em 4 dez 2007
Altera a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.487, de 3 de agosto de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.668, de 17.12.2008, DOU 19.12.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada;
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro de 2007, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada lei, resolveu:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.487, de 3 de agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A. e às empresas estaduais de energia elétrica, a partir de 30 de julho de 2007, no valor de até R$ 2.140.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões de reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até 31 de dezembro de 2007: até R$ 660.000.000,00 (seiscentos e sessenta milhões de reais);
b) até 31 de dezembro de 2008: até R$ 1.465.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e cinco milhões de reais);
c) até 31 de dezembro de 2009: até R$ 1.865.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e cinco milhões de reais);
d) até 31 de dezembro de 2010: até R$ 2.140.000.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta milhões de reais)".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.487, de 3 de agosto de 2007.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente"