Resolução BACEN nº 3.449 de 29/03/2007


 Publicado no DOU em 30 mar 2007


Dispõe sobre despesas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" relativas à remuneração dos agentes na safra 2006/2007.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.556, de 27.03.2008, DOU 31.03.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2007, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:

Art. 1º É imputável ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - "Proagro Mais" despesa relativa à remuneração dos agentes do programa pelo trabalho na montagem e análise dos processos de indenização, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por pedido de cobertura deferido ou indeferido, relativamente às operações enquadradas no programa na safra 2006/2007.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente"