Circular SUSEP Nº 285 DE 21/03/2005


 Publicado no DOU em 23 mar 2005


Estabelece cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia da informação e contábil, a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 648 DE 12/11/2021):

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma do disposto na alínea b do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 23 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004363/2004-61,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia da informação e contábil, nos termos constantes dos Anexos I e II desta Circular, a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e pelas sociedades de capitalização.

Art. 2º Os administradores das sociedades e entidades referidas no art. 1º desta Circular deverão, dentro de suas áreas de atuação, ratificar as respostas aos quesitos do cadastro de recursos e mapa de saldos.

Art. 3º O cadastro de recursos e o mapa de saldos deverão ser enviados, devidamente preenchidos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, sempre que solicitados pela SUSEP.

Parágrafo único. As informações referidas no caput deste artigo, deverão estar disponíveis a partir de 31 de dezembro de 2005 e 30 de abril de 2006, respectivamente. (Redação dada ao artigo pela Circular SUSEP nº 297, de 12.07.2005, DOU 13.07.2005)

Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

RENÊ GARCIA JR.