Publicado no DOU em 29 dez 2006
Esclarece acerca da formalização de operações de crédito rural.
(Revogado pela Instrução Normativa BACEN/DENOR Nº 187 DE 25/11/2021, efeitos a partir de 01/01/2022):
Tendo em vista o disposto nos arts. 66-b da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 22 a 33 da Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 10.931, de 2 de agosto de 2004, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, esclarecemos que a alienação fiduciária de bens imóveis e a alienação fiduciária de coisa fungível podem também ser utilizadas como garantia de operações de crédito rural, de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 2-3-2.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe