Publicado no DOU em 29 dez 2006
Exclui atributos de desdobramento de subgrupo, exclui e cria títulos no COSIF.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, devem ser realizadas as seguintes alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF:
I - exclusão dos atributos B, E, L e M do desdobramento de subgrupo Depósitos Bancários, Código nº 1.1.2.00.00-2 do COSIF;
II - exclusão dos títulos contábeis:
1.1.2.10.00-9 BANCO DO BRASIL S/A. - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.20.00-6 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.60.00-4 OUTROS BANCOS OFICIAIS - CONTA DEPÓSITOS
1.1.2.80.00-8 BANCOS PRIVADOS - CONTA DEPÓSITOS;
III - inclusão, com atributos UDKIFJACTSWRONHZ e códigos ESTBAN e de publicação nº 112 e 110, respectivamente, do título contábil DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, Código nº 1.1.2.30.00-3 do COSIF, com a função de registrar os depósitos de livre movimentação mantidos em estabelecimentos bancários por instituições financeiras não detentoras da conta Reservas Bancárias, conta essa que requer subtítulos de uso interno necessários à perfeita individualização dos estabelecimentos depositários.
2. Os saldos porventura existentes nos títulos contábeis excluídos devem ser reclassificados para a conta DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE INSTITUIÇÕES SEM CONTA RESERVA, Código nº 1.1.2.30.00-3 do COSIF, ou outra conta adequada.
3. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe