Resolução CFC nº 1.116 de 14/12/2007


 Publicado no DOU em 3 jan 2008


Altera a redação do § 1º do art. 14 e do § 1º do art. 16 da resolução cfc nº 969, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.160, de 2 de agosto de 2005, deu nova redação ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.040/1969, alterando a composição do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade para um representante efetivo de cada Conselho Regional de Contabilidade e seus respectivos suplentes;

CONSIDERANDO a aumento da demanda de trabalho e a necessidade de medidas que garantam o desempenho regular das atividades das Câmaras Técnica e de Fiscalização, Ética e Disciplina, resolve:

Art. 1º O § 1º do art. 14 e o § 1º do art. 16 da Resolução CFC nº 969, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 14 (...)

§ 1º A Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina é integrada por 12 (doze) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, na qualidade de seu membro efetivo.

"Art. 16 (...)

§ 1º A Câmara Técnica é integrada por 4 (quatro) Conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo Vice-presidente Técnico, na qualidade de seu membro efetivo."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho