Carta-Circular BACEN nº 3.247 de 31/10/2006


 Publicado no DOU em 3 nov 2006


Esclarece sobre a nova forma de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO).


Impostos e Alíquotas por NCM

Tendo em vista as disposições previstas no MCR 16-3-9 e 16-7-2 e com base no MCR 16-1-3-"n", esclarecemos que o Banco Central do Brasil passará a adotar nova metodologia de apuração e cobrança do adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) relativamente às operações contratadas a partir de 01.11.2006.

2. Em decorrência, esta autarquia processará na conta "Reservas Bancárias" lançamentos de:

I - débito pelo valor total do adicional do PROAGRO;

II - crédito, na mesma data, do valor da remuneração devida ao agente do programa, deduzido do valor correspondente a 7,05% (sete inteiros e cinco décimos por cento), referente ao imposto sobre a renda, à contribuição social sobre o lucro líquido, à contribuição para a seguridade social (COFINS) e à contribuição para o PIS/PASEP, incidentes na fonte, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

JOÃO BATISTA DA SILVA

Gerente-Executivo Substituto