Resolução CODEFAT nº 566 de 19/12/2007


 Publicado no DOU em 20 dez 2007


Altera a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 657, de 16.12.2010, DOU 17.12.2010.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º O inciso V do art. 3º da Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

V - atestado da Colônia de Pescadores com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, para fins do inciso VI do art. 2º, que comprove:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho"