Publicado no DOU em 20 dez 2007
Altera a Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2005, que estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CODEFAT nº 657, de 16.12.2010, DOU 17.12.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que estabelece a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º O inciso V do art. 3º da Resolução nº 468, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
V - atestado da Colônia de Pescadores com jurisdição sobre a área onde atue o pescador, para fins do inciso VI do art. 2º, que comprove:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho"