Publicado no DOU em 13 fev 2006
Esclarece acerca da comparação, nas demonstrações contábeis de grupos de consórcio, do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com períodos anteriores.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no art. 26 da Circular nº 2.381, de 18 de novembro de 1993, e no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, fica dispensada a comparação do exercício de 2005 e do primeiro semestre de 2006 com o período anterior na publicação das seguintes demonstrações contábeis relativas aos grupos de consórcio:
I - Demonstração dos Recursos de Consórcio (DRC), documento 3 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif; e
II - Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos (DVDG), documento 7 do Cosif.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe