Resolução CODEFAT nº 543 de 11/07/2007


 Publicado no DOU em 13 jul 2007


Altera a Resolução nº 435, de 2 de junho de 2005, que institui a linha de crédito especial FAT - Inclusão Digital para financiamento da aquisição de microcomputador no âmbito do Programa Brasileiro de Inclusão Digital.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar os Incisos IV e V do art. 2º da Resolução nº 435, de 2 de junho de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

IV - TETO FINANCIÁVEL:

a) até R$ 1.200,00 por pessoa física, podendo haver o acréscimo do valor relativo à TAC, para a aquisição de computadores de mesa;

b) até R$ 1.800,00 por pessoa física, podendo haver o acréscimo do valor relativo à TAC, para a aquisição de computadores portáteis.

V - ENCARGOS FINANCEIROS: taxa pré-fixada de até 1,75% ao mês, vedada a cobrança de outros encargos ou taxas adicionais de qualquer outra natureza, com exceção da TAC; (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho