Resolução CC/FGTS nº 528 de 03/05/2007


 Publicado no DOU em 16 mai 2007


Altera o item 4 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS para o exercício de 2007 e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso III do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso II do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o perfil do déficit habitacional, predominantemente concentrado nas áreas urbanas do país; e

Considerando a necessidade de garantir-se a contratação de propostas de financiamento, em tramitação nos Agentes Financeiros, recepcionadas em data anterior ao início de vigência das novas condições de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, aprovadas pela Resolução nº 518, de 7 de novembro de 2006, resolve:

1. Alterar o item 4 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"4

4.1

4.2 Atribuir, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos estabelecidos no caput deste item para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas.

4.2.1 Excetuam-se da condição estabelecida no subitem anterior todas as propostas de financiamentos recepcionadas, pelos Agentes Financeiros, até 31 de dezembro de 2006 e contratadas até 30 de abril de 2007, nas condições vigentes à época em que foram apresentadas."

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

Presidente do Conselho Curador do FGTS