Resolução CODEFAT nº 526 de 28/03/2007


 Publicado no DOU em 29 mar 2007


Altera a Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que reestruturou a linha de crédito especial FAT - GIRO RURAL.


Substituição Tributária

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º e § 2º do art. 8º da Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

§ 1º As instituições financeiras recolherão ao FAT, a cada mês, a partir do mês de julho de 2007, inclusive, até o último dia útil do primeiro decêndio de cada mês, o saldo disponível da linha de crédito especial FAT - GIRO RURAL, nas modalidades de que tratam os arts. 3º e 4º desta Resolução.

§ 2º O saldo disponível referido no parágrafo anterior será calculado com base no saldo de fechamento do último dia do mês anterior ao do recolhimento, devendo a última parcela ser recolhida até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de julho de 2013 devidamente remunerada até o dia do seu recolhimento."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho