Publicado no DOU em 13 ago 2007
Aprova a alteração no Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal - SMP.
(Revogado pela Resolução ANATEL/CD Nº 749 DE 15/03/2022):
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 9.472 - Lei Geral de Telecomunicações - LGT, de 16 de julho de 1997, que estabelece que os serviços de telecomunicações são organizados com base no princípio da livre, ampla e justa competição entre todas as prestadoras, devendo o Poder Público atuar para propiciá-la, bem como para corrigir os efeitos da competição imperfeita e reprimir as infrações da ordem econômica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da LGT, que atribui à Agência a competência de adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras e, especialmente, exercer o poder normativo relativamente às telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da LGT, segundo o qual a disciplina da exploração dos serviços no regime privado tem por objetivo viabilizar o cumprimento das leis, em especial das relativas às telecomunicações, à ordem econômica e aos direitos dos consumidores;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 642, de 15 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2005;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 444, de 27 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.007889/2005, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Resolução, a alteração no Regulamento de Numeração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
ANEXO
Art. 1º Seja incluído no Regulamento de Numeração do SMP, aprovado pela Resolução nº 301, de 20 de junho de 2002, novo capítulo com a seguinte redação:
"Capítulo V - Usuários Visitantes Internacionais
Art. 25 A. Para chamadas originadas por Usuário Visitante Internacional pode ser marcado em seqüência, alternativamente ao procedimento de marcação definido neste Regulamento, "+", o código de país, o código de área ou Código Nacional e o Código de Acesso de Usuário."