Publicado no DOU em 17 out 2007
Altera o § 2º do art. 7º da Resolução Normativa nº 229, de 8 de agosto de 2006, que estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares conectadas aos sistemas elétricos de distribuição, ao Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 509, de 6 de fevereiro de 2007, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 71 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 82, de 13 de setembro de 2004, nº 193, de 19 de dezembro de 2005, e nº 229, de 8 de agosto de 2006, e o que consta do Processo nº 48500.004812/2007-02, resolve:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 7º da Resolução Normativa nº 229, de 8 de agosto de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º.................................................................................
§ 2º Para a expedição da confirmação do referido ato autorizativo, a ANEEL analisará o teor da documentação apresentada e, se for o caso, emitirá a autorização definitiva até agosto de 2008."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU DONIZETE RUFINO