Resolução Normativa ANEEL nº 281 de 25/09/2007


 Publicado no DOU em 3 out 2007


Retifica as Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2007.


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O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme Portaria nº 509, de 6 de fevereiro de 2007, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, incluídos pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 2004, no art. 1º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, no Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, na Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela Resolução Normativa nº 109, de 26 de outubro de 2004, e o que consta do Processo nº 48500.006356/2006-10, resolve:

Art. 1º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá proceder, no prazo máximo de 30 dias, à republicação das Regras de Comercialização, versão 2007, considerando o critério de alívio de exposições financeiras de autoprodução adotado nas Regras de Comercialização, versão 2006.

Art. 2º A CCEE deverá adotar as medidas necessárias para promover a recontabilização das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas desde março de 2007, observados os prazos definidos no art. 51 da Convenção de Comercialização.

Parágrafo único. No processo de recontabilização de que trata o caput, deverão ser considerados os montantes mensais de energia elétrica, para fins de alocação do excedente financeiro, apresentados nas declarações dos agentes da CCEE em dezembro de 2006, conforme procedimento de comercialização específico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU DONIZETE RUFINO