Resolução CONTRAN nº 257 de 30/11/2007


 Publicado no DOU em 6 dez 2007


Altera o art. 4º da Resolução nº 203/2006, que disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizados, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 453 DE 26/09/2013):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:

Considerando o disposto no inciso I dos arts. 54 e 55 e nos incisos I e II do art. 244, e no inciso X do art. 230, do Código de Trânsito Brasileiro e o contido no processo nº 80001.002909/2007-14,

Considerando o estabelecido na Deliberação nº 59, de 17 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º da Resolução nº 203/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 4º Dirigir ou conduzir passageiro sem o uso do capacete implicará nas sanções previstas nos incisos I e II do art. 244, do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Dirigir ou conduzir passageiro com o capacete fora das especificações contidas no art. 2º desta Resolução, incidirá o condutor nas penalidades do inciso X do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.'

'Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2008, revogando os arts. 1º, 2º e 4º da Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998.'

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

ELCIONE DINIZ MACEDO

p/ Ministério das Cidades

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

p/ Ministério da Educação

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/ Ministério da Defesa

SALOMÃO JOSE SANTANA

p/ Ministério da Defesa

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

p/ Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

p/ Ministério da Saúde

EDSON DIAS GONÇALVES

p/ Ministério dos Transportes