Publicado no DOU em 6 dez 2007
Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN.
(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 250 DE 31/12/2021 e pela Resolução CONTRAN Nº 882 DE 13/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o contido no processo nº 80001.004535/2007-63, resolve:
Art. 1º O § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 2º ............................
§ 2º Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado -
PBTC, inferior a 57 toneladas, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4x2).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
ELCIONE DINIZ MACEDO
p/ Ministério das Cidades
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
p/ Ministério da Educação
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/ Ministério da Defesa
SALOMÃO JOSE SANTANA
p/ Ministério da Defesa
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
p/ Ministério do Meio Ambiente
VALTER CHAVES COSTA
p/ Ministério da Saúde
EDSON DIAS GONÇALVES
p/ Ministério dos Transportes