Resolução CONTRAN nº 256 de 30/11/2007


 Publicado no DOU em 6 dez 2007


Altera o § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211, de 13 de novembro de 2006, do CONTRAN.


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(Revogado pela Deliberação CONTRAN Nº 250 DE 31/12/2021 e pela Resolução CONTRAN Nº 882 DE 13/12/2021, efeitos a partir de 03/01/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e

Considerando o contido no processo nº 80001.004535/2007-63, resolve:

Art. 1º O § 2º, do art. 2º da Resolução nº 211/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

'Art. 2º ............................

§ 2º Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado -

PBTC, inferior a 57 toneladas, o caminhão-trator poderá ser de tração simples (4x2).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

ELCIONE DINIZ MACEDO

p/ Ministério das Cidades

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

p/ Ministério da Educação

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

p/ Ministério da Defesa

SALOMÃO JOSE SANTANA

p/ Ministério da Defesa

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

p/ Ministério do Meio Ambiente

VALTER CHAVES COSTA

p/ Ministério da Saúde

EDSON DIAS GONÇALVES

p/ Ministério dos Transportes