Publicado no DOU em 21 nov 2007
Altera o caput do art. 1º da Resolução nº 221/2007, do CONTRAN.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 910 DE 28/03/2022):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e considerando o contido no Processo nº 80001.020702/2007-13, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 221, de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art. 1º Os automóveis e camionetas deles derivados, nacionais e importados, devem cumprir com os requisitos estabelecidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT abaixo:'
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
ELCIONE DINIZ MACEDO
Ministério das Cidades
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia
RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA
Ministério da Defesa
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente
VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes