Resolução CONTRAN nº 237 de 11/05/2007


 Publicado no DOU em 21 mai 2007


Acresce parágrafo único ao art. 16 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 632 DE 30/11/2016):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o contido no Processo nº 80001.012169/2007-16, resolve:

Art. 1º Acrescer parágrafo único ao art. 16 da Resolução nº 232/2007, com a seguinte redação:

"Art. 16 (...)

Parágrafo único. Fica a ETP dispensada desta exigência em função de sua licença excepcional e precária."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

LUIZ CARLOS BERTOTTO

Ministério das Cidades - Titular

JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

Ministério da Educação - Titular

JOÃO PAULO SYLLOS

Ministério da Defesa - Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente - Suplente

EDSON DIAS GONÇALVES

Ministério dos Transportes - Titular