Publicado no DOU em 21 mai 2007
Acresce parágrafo único ao art. 16 da Resolução nº 232/2007 - CONTRAN.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 632 DE 30/11/2016):
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando o contido no Processo nº 80001.012169/2007-16, resolve:
Art. 1º Acrescer parágrafo único ao art. 16 da Resolução nº 232/2007, com a seguinte redação:
"Art. 16 (...)
Parágrafo único. Fica a ETP dispensada desta exigência em função de sua licença excepcional e precária."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades - Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação - Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa - Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente - Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes - Titular