Resolução ANA nº 121 de 23/04/2007


 Publicado no DOU em 30 abr 2007


Altera os arts. 3º e 43 e insere o art. 44-b no Regimento Interno da Agência Nacional de Águas - ANA.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução DC/ANA nº 348, de 20.08.2007, DOU 27.08.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, resolve:

Art. 1º Os arts. 3º e 43 do Regimento Interno desta Agência passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A ANA tem a seguinte estrutura organizacional:

2. Superintendência de Apoio à Gestão de Recursos Hídricos - SAG:

2.1. Gerência de Gestão de Recursos Hídricos - GERHI;

2.2. Gerência de Capacitação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - GECAP;

2.3. Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - GECOB;

Art. 43. À Gerência de Gestão de Recursos Hídricos - GERHI compete:

I - propor estratégias e mecanismos para apoio à criação, instalação e funcionamento de Comitês de Bacia Hidrográfica e de Agências de Água;

II - articular estratégias de fortalecimento institucional de entidades do SINGREH, visando à gestão integrada de recursos hídricos em bacias e regiões hidrográficas; e

III - promover, junto aos Comitês de Bacia Hidrográfica, o processo de negociação da definição do modelo de Agência de Água e do contrato de gestão."

Art. 2º A Seção VIII do Capítulo IV do Regimento Interno desta Agência passa a vigorar acrescida do seguinte art. 44-b:

"Art. 44-b. À Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - GECOB compete:

I - Implementar, em articulação com os Comitês de Bacias Hidrográficas, a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União;

II - Elaborar estudos técnicos e propô-los à Diretoria Colegiada para subsidiar a definição pelo CNRH dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio da União, com base nos mecanismos e quantitativos sugeridos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas, na forma do art. 38, VI, da Lei nº 9.433, de 1997;

III - Calcular a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da União com base nos mecanismos e valores definidos por resolução do CNRH para a correspondente bacia hidrográfica;

IV - Apoiar os Estados na implementação da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio estadual, visando à harmonização, no âmbito da bacia hidrográfica, de mecanismos e valores, e à integração, no âmbito dos órgãos gestores de recursos hídricos, de rotinas e procedimentos; e

V - Disponibilizar a toda a sociedade o acesso aos dados e informações relativos à cobrança pelo uso de recursos hídricos, por meio da página eletrônica da ANA, de publicações e do atendimento às dúvidas e questionamentos que forem endereçados à Agência."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO

Diretor-Presidente

BENEDITO PINTO FERREIRA BRAGA JÚNIOR

Diretor

OSCAR DE MORAES CORDEIRO NETTO

Diretor

BRUNO PAGNOCCHESCHI

Diretor

DALVINO TROCCOLI FRANCA

Diretor"