Resolução CNAS Nº 94 DE 14/06/2007


 Publicado no DOU em 20 jun 2007


Indica os parâmetros que especifica para elaboração da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento de 2008.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), resolve:

Art. 1º Indicar os seguintes parâmetros para elaboração da Proposta Orçamentária para a Assistência Social, relativa ao orçamento de 2008:

I - Garantir os valores do orçamento de 2007, acrescidos dos recursos adicionais e reposição inflacionária, segundo índice oficial de inflação, de modo a ampliar as metas e atender a demanda reprimida, nos Serviços da Proteção Social Básica e Especial, sem prejuízo da revisão da estrutura programática e orçamentária;

II - Garantir recursos para o Programa: 1384 - Proteção Social Básica, visando à instalação de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) em todos os municípios brasileiros, em consonância com o PPA 2008-2011;

III - Garantir recursos para fortalecer o Plano Nacional de Juventude de forma intersetorial;

IV - Assegurar recursos para ação: 4963 - Promoção da Inclusão Produtiva, para incremento de metas;

V - Alocar recursos para o fortalecimento do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária nos Programas de Proteção Social Básica e Especial, priorizando o atendimento em "famílias acolhedoras";

VI - Garantir recursos para a implementação, no âmbito da assistência social, do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, em meio aberto;

VII - Assegurar que o processo de transição da educação infantil, do MDS para o MEC, ocorra sem comprometimento da rede sócio-assistencial e em prejuízo de descontinuidade no atendimento;

VIII - Assegurar alocação de recursos para implantação da NOB-RH;

IX - Garantir que na ação: 8429 - Apoio ao exercício do controle e participação social no SUAS sejam assegurados recursos para funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e o apoio técnico e financeiro para a manutenção e fortalecimento dos conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal (DF) de assistência social, além de apoiar outros espaços no âmbito da assistência social.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIO IUNG

Presidente do Conselho