Resolução CNAS Nº 93 DE 14/06/2007


 Publicado no DOU em 20 jun 2007


Referenda os objetivos setoriais indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 12, 13 e 14 de junho de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos V e XIV do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), considerando que:

O Plano Plurianual (PPA) deve expressar o planejamento das ações governamentais de médio prazo e estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metais da administração pública;

As Orientações Estratégicas dos Ministérios (OEM), no PPA 2008-2011, serão elaboradas com a participação das instâncias representativas da sociedade na discussão das prioridades e no detalhamento das políticas de cada ministério;

Os resultados das Conferências Nacionais de Políticas Públicas, legítimos espaços de participação conjunta de representantes governamentais e sociedade civil, serão incorporados à elaboração do PPA, conforme instruções do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), resolve:

Art. 1º Referendar os objetivos setoriais indicados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), com seguinte redação:

I - Redução da Pobreza e da Desigualdade;

II - Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e Erradicação da Fome;

III - Consolidação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e ampliação da Rede de Proteção e Promoção Social;

Art. 2º Recomendar os indicativos abaixo para a elaboração do PPA 2008-2011:

I - Garantir a instalação de pelo menos 1 (um) CRAS em todos os municípios brasileiros;

II - Fortalecer o Plano Nacional de Juventude de forma intersetorial;

III - Fortalecer o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes a Convivência Familiar e Comunitária nos Programas de Proteção Social Básica e Especial;

IV - Garantir pisos de proteção social compatíveis com os custos dos serviços, reajustando anualmente seus valores;

V - Garantir programas que induzam a geração de trabalho e renda de forma intersetorial;

VI - Garantir a implementação no âmbito da assistência social, do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, em meio aberto;

VII - Assegurar o processo de transição da educação infantil do MDS para o MEC, zelando pela rede sócio-assistencial e continuidade do atendimento;

VIII - Assegurar que o crescimento das metas físicas e financeiras dos programas, projetos e serviços da Proteção Social Básica e Especial, atinja 5% do orçamento da Seguridade Social, conforme deliberação da V Conferência Nacional de Assistência Social - meta nº 2 - Financiamento;

IX - Assegurar a implantação da NOB-RH e implementação do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS);

X - Assegurar o funcionamento do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a realização de conferências nacionais, assim como apoiar técnica e financeiramente a manutenção e o fortalecimento dos conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal (DF) de assistência social, em virtude de constituírem-se em instâncias deliberativas e de controle social no SUAS;

XI - Considerar a seguinte redação: ação AO28 - Apoio à Organização, Gestão e Controle Social do SUAS;

XII - Assegurar a implantação de ações regionalizadas e ou consórcios públicos para implantação de serviços de proteção social especial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÍLVIO IUNG

Presidente do Conselho