Publicado no DOU em 15 out 2007
Altera para 2% (dois por cento), para uma quota global de 25.000 (vinte e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria que especifica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, tendo em vista o disposto no art. 7 da Resolução nº 69/00 do Conselho Mercado Comum - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, que prevê a expedição imediata da medida, após anuência dos demais membros do Mercosul, e considerando o desabastecimento da indústria de tubos e acessórios de metal,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 25.000 (vinte e cinco mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM | DESCRIÇÃO |
7208.51.00 | Chapas grossas de aço carbono com espessuras de 22,2 mm e 25,4 mm, conforme norma API 5L - X65 - PSL2, com requisitos para atender testes de resistência à corrosão ácida, conforme norma NACE -TM 0284, solução teste nível A da norma NACE TM 0177. |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE