Resolução CD/FNDE nº 47 de 20/09/2007


 Publicado no DOU em 21 set 2007


Alterar a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de julho de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007.


Recuperador PIS/COFINS

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006;

Decreto nº 6094, de 24 de abril de 2007;

Instrução Normativa STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;

Instrução Normativa - IN nº 02 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, de 1º de dezembro de 2005.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de maior detalhamento quanto à operacionalização da assistência financeira, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, aos Municípios, Estados e DF e aos Municípios não relacionados no Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 29/2007; e

CONSIDERANDO as especificidades das redes municipal e estadual de ensino.

resolve, "AD REFERENDUM"

Art. 1º Alterar a Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de julho de 2007, que estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007.

Art. 2º A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

"Estabelece os critérios, os parâmetros e os procedimentos para a operacionalização da assistência financeira suplementar e voluntária a projetos educacionais, no âmbito do Compromisso Todos pela Educação, no exercício de 2007".

Art. 3º O item VIII passa a ter a seguinte redação:

"VIII - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS"

Art. 4º Altera-se a redação do art. 14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os Municípios, prioritariamente os relacionados no Anexo I desta Resolução, serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

I - elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso, permanência e aprendizagem dos alunos e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;

II - receber a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente municipal, dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do Plano de Ações Articuladas (PAR); III - garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no art. 2º do Decreto 6.094 de 24 de abril de 2007."

Art. 5º Revoga-se o parágrafo segundo do artigo quatorze.

Art. 6º Inclui-se o art. 14 A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14-A. Havendo disponibilidade orçamentária, os Municípios não relacionados no Anexo I poderão ser atendidos coma s ações suplementares de assistência técnica e financeira de que trata esta Resolução, condicionado o atendimento à capacidade de cada ente e à apresentação do Plano de Ações Articuladas (PAR), constituído dos seguintes documentos:

a) Diagnóstico do Contexto Educacional;

b) Ações a serem implementadas e os respectivos resultados esperados;

c) Metas a atingir para o desenvolvimento do IDEB.

Parágrafo único. Para os Municípios não relacionados no Anexo I desta Resolução, o FNDE disponibilizará o instrumento de diagnóstico do contexto educacional e o instrumento de elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR) por meio eletrônico e/ou pelo site desta Autarquia (www.fnde.gov.br) e/ou do MEC (www.mec.gov.br)".

Art. 7º Inclui-se o item VIII - A, antes do art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 29, de 20 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"VIII - A. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

Art. 8º Inclui-se o art. 15 A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. A. Os Estados e o Distrito Federal serão comunicados sobre a programação das atividades que resultarão na visita técnica e sobre o regime de colaboração.

§ 1º Os Estados e Distrito Federal poderão solicitar, quando necessário, consultoria técnica ao MEC para prestar assistência na elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR).

§ 2º Para os fins previstos no caput deste artigo, deverão ser atendidas as seguintes condições pelos seus dirigentes:

I - elaborar e enviar, no prazo estabelecido pelo MEC, as informações prévias com a visão local das ações que possam contribuir para a melhoria das condições de acesso e permanência e para o desenvolvimento da rede pública da educação básica;

II - receber, quando solicitada, a consultoria disponibilizada pelo MEC, garantindo a participação de seu dirigente educacional e outros representantes da sociedade civil e organizada, na formulação do PAR;

III - garantir a participação representativa da sociedade civil no exercício do controle das ações educacionais ofertadas à sua comunidade, durante a implementação do PAR, o que deverá ser realizado pelo Comitê Local do Compromisso, conforme diretriz estabelecida no art. 2º do Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007."

Art. 9º Altera-se o art 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. Os consultores disponibilizados pelo MEC visitarão prioritariamente os Municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 10. Subdividir o ANEXO II em ANEXO II - A Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Financeira aos Municípios e Anexo II - B, Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e Financeira aos Estados e ao Distrito Federal, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II - A

Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e/ouFinanceira aos Municípios 

Eixo 

Linhas de Ação 

Itens 

1. Gestão Educacional 

1. Gestão dos Sistemas de Ensino 

1.1.1 Elaboração de instrumentos de Planejamento Estratégico das Secretarias Municipais. 


 
1.1.2 Implantação de Conselhos Municipais de Educação e formação continuada de membros do Conselho. 


 
1.1.3 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho. 


 
1.1.4 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica 


 
1.1.5 Formação continuada das equipes das secretarias de educação, de gestores educacionais e gestores dos sistemas de ensino que atuam em todas as modalidades da Educação Básica: Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. 


 
1.1.6 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Municipais Correspondentes. 


 
1.1.7 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede municipal. 


 
2. Formação do Profissional de Serviços e apoio Escolar 

2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica. 


 
2.2.2 Desenvolvimento de ações de formação continuada dos trabalhadores em Educação das redes públicas de Educação Básica: Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. 

3- Práticas Pedagógicas e Avaliação 

1. Elaboração e organização de práticas pedagógicas 

3.1.1 Recursos Pedagógicos para estímulo ao desenvolvimento de práticas pedagógicas que considerem a diversidade das demandas educacionais. 


 
3.1.2 Melhoria do acervo bibliográfico incluindo aquisição de livros dos mais variados gêneros literários, como: poesia, conto, crônica, teatro, romance, biografias, histórias em quadrinhos, entre outros. 


 
3.1.3 Apoio a produção de materiais didáticos e paradidáticos voltados para a Educação Especial, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Ambiental, Educação do Campo, Educação em Direitos Humanos, Educação Integral e Integrada, Educação para a Promoção da Igualdade de Gênero e Diversidade Sexual, Educação em Saúde e Educação de Jovens e Adultos. 


 
3.1.4 Incentivo a organização da comunidade escolar por meio dos programas de Educação Ambiental, Educação Integral e Integrada e Educação em Saúde. 

"ANEXO II - B

Eixos Temáticos, Linhas de Ação e Itens Passíveis de Assistência Técnica e Financeira aos Estados e ao Distrito Federal 

Eixo 

Linhas de Ação 

Itens 

1. Gestão Educacional 

1. Gestão Democrática dos Sistemas de Ensino 

1.1.1 Elaboração de instrumentos de Planejamento Estratégico das Secretarias de Educação. 


 
1.1.2 Implantação de Conselhos Escolares e formação continuada de membros do Conselho. 


 
1.1.3 Ações que visem à melhoria da gestão educacional e escolar nas diversas etapas e modalidades da Educação Básica. 


 
1.1.4 Acompanhamento e Avaliação do Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais Correspondentes. 


 
1.1.5 Elaboração, implantação e implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP) nas instituições de ensino da rede estadual. 


 
2. Formação de gestores e dos Profissionais de Serviços e Apoio Escolar 

2.2.1 Desenvolvimento de ações de formação inicial e continuada de gestores e dos profissionais de serviços e apoio escolar das redes públicas de Educação Básica. 

3 - Práticas Pedagógicas e Avaliação 

1. Organização curricular e Melhoria das práticas pedagógicas 

3.1.1 Execução de projetos de reorganização, atualização e enriquecimento curricular com vistas ao atendimento de demandas sócio-regionais, nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica. 


 
3.1.2 Produção e/ou aquisição de materiais didáticos, paradidáticos e pedagógicos para o desenvolvimento de práticas que considerem a diversidade das demandas educacionais e os resultados das avaliações escolar e sistêmica. 


 
3.1.3 Implantação de biblioteca nas escolas de Educação Básica e Educação Profissional, com o fornecimento e\ou aquisição de obras de referência, acervo atualizado e compatível com os estudos e aprimoramento dos componentes curriculares e de apoio à prática pedagógica dos professores, dotadas de mobiliários adequados, de equipamentos de multimídia e materiais didáticos necessários à dinamização da aprendizagem, com pessoal qualificado ao exercício das funções pertinentes. 

Art. 11. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

(*) Republicado por ter saído no DOU de 21.09.2007, Seção 1, páginas 16 e 17, com incorreções no original.