Resolução ANP nº 28 de 27/09/2007


 Publicado no DOU em 28 set 2007


Altera a Resolução ANP nº 12, de 21.03.2007.


Conheça o LegisWeb

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, torna público o seguinte ato, ad referendum da Diretoria:

Art. 1º Fica alterado o art. 16 da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. As pessoas físicas e jurídicas que obtiverem autorização para operação de instalações de armazenamento e abastecimento de combustíveis líquidos ou gasosos para uso privativo, exceto querosene de aviação nos termos da Portaria ANP nº 14, de 17 de abril de 1996, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para atendimento às disposições estabelecidas no art. 3º desta Resolução, a partir da data de vigência desta Resolução."

Art. 2º Fica alterado o art. 22 da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2008."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA