Resolução CGSN Nº 27 DE 28/12/2007


 Publicado no DOU em 2 jan 2008


Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, que dispõe o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Fica acrescido o § 4º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, com a seguinte redação:

"§ 4º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2008, os tributos devidos, apurados na forma desta Resolução, deverão ser pagos até 25 de fevereiro de 2008."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Presidente do Comitê