Publicado no DOU em 28 nov 2007
Dispõe sobre o preço de referência da castanha de caju para operações no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, de que trata o art. 19 da Lei nº 10.696 de 2003.
Notas:
1) Revogada pela Resolução GGPAA nº 32, de 06.10.2008, DOU 06.10.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 5.873, de 15 de agosto de 2006 e
Considerando a Nota Técnica DIGEM/SUPAF/SUGOF nº 002/07 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, aprovada pelo Grupo Gestor em reunião ordinária no dia 09.11.2007, resolve:
Art. 1º Definir os seguintes preços de referência para a castanha de caju, válidos para as operações realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, para a safra agrícola 2007 e 2008:
TIPOS | Em R$/Kg |
PÓLO FIXO | |
1 | 1,20 |
2 | 0,96 |
3 | 0,76 |
Art. 2º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONAUR RUANO
p/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
DEUSELES ROSA DA SILVA
p/ Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SILVIO ISOPO PORTO
p/ Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
p/ Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANA LUCIA CARVALHO JARDIM
p/ Ministério de Fazenda"