Publicado no DOU em 28 mai 2007
Altera o inciso XIV do art. 2º, o inciso I do § 4º do art. 3º, e o § 5º do art. 3º, todos da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 9, de 13 de janeiro de 1999, consoante a Resolução de Diretoria nº 297, de 24 de maio de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Ficam alterados, através desta Resolução, o inciso XIV do art. 2º, o inciso I do § 4º do art. 3º, e o § 5º do art. 3º, todos da Portaria ANP nº 206, de 29 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
XIV - Premium Gasoline 50ppm: classificação de gasolinas, com densidade de 755kg/m3 (setecentos e cinqüenta e cinco quilogramas por metro cúbico), Research Octane Number - RON de 95 e Motor Octane Number - MON de 85, com teor máximo de enxofre de 50ppm;"
"Art. 3º
§ 4º
I - à fração de destilados leves corresponderá o valor médio mensal dos preços CIF da gasolina Premium Gasoline 50ppm, no mercado NWE/basis ARA, cotados na PLATTS EUROPEAN MARKETSCAN, em dólares americanos por tonelada;"
"Art. 3º
§ 5º Os preços referidos no parágrafo anterior, expressos em dólares americanos por tonelada, deverão ser convertidos para dólares americanos por barril, dividindo-os pelos fatores apresentados na seguinte tabela:
Produto | Fatores de Conversão (em barris/tonelada) |
Premium Gasoline 50ppm | 8,350 |
50ppm ULSD | 7,460 |
Gasoil 0.2% | 7,460 |
Fuel Oil 1% | 6,450 |
Fuel Oil 3.5% | 6,325 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA