Resolução ANP Nº 14 DE 18/04/2007


 Publicado no DOU em 19 abr 2007


Altera o art. 22 da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007.


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(Revogado pela Resolução ANP Nº 891 DE 24/10/2022):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 244, de 17 de abril de 2007,

Art. 1º Fica alterado o art. 22 da Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2007."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA