Resolução CGFNHIS nº 7 de 20/06/2007


 Publicado no DOU em 1 ago 2007


Dispõe sobre a prorrogação de prazo para cumprimento de obrigação constante do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, de que trata a Resolução nº 2, de 24 de agosto de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CGFNHIS nº 15, de 19.03.2008, DOU 03.04.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO GESTOR DO FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CGFNHIS, na forma dos arts. 9º e 15, da Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e do art. 6º, do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, e considerando a necessidade de possibilitar a prorrogação de prazo para que os entes federados possam cumprir obrigação constante do Termo de Adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, em razão de sua complexidade e de modo a preservar a qualidade do seu conteúdo e a ampla participação popular no processo de constituição de fundamentais instrumentos institucionais e de planejamento, resolve:

Art. 1º É facultada, aos estados, Distrito Federal e municípios com população superior a vinte mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, a prorrogação, até 31 de dezembro de 2008, do prazo previsto no inciso I, do art. 5º, da Resolução nº 2, de 24 de novembro de 2006, do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS, exclusivamente para fins de elaboração dos Planos Habitacionais de Interesse Social, mediante manifestação formal de vontade, por parte do ente federado interessado, ao Agente Operador.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho"