Publicado no DOU em 14 fev 2007
Dispõe sobre a vigência dos atos normativos que especifica até que sejam expressamente revogados pela ANP.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 82, de 13 de fevereiro de 2007 tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005,
Considerando que a ANP tem como finalidade promover a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo e das atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis;
Considerando que cabe à ANP implementar ações com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo em todo o território nacional e na proteção dos interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta de produtos;
Considerando que cabe à ANP organizar e manter o acervo das informações estatísticas e dados técnicos relativos às atividades reguladas da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis;
Considerando a necessidade de institucionalizar procedimento que permita à ANP acompanhar a movimentação de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, em conformidade às regulamentações vigentes, e
Considerando os termos da Resolução ANP nº 17, de 31 de agosto de 2004, em especial ao prazo estabelecido no § 2º do art. 6º e ao parágrafo único do art. 7º, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Os atos normativos listados a seguir continuam vigentes até que sejam expressamente revogados pela ANP.
Portaria ANP nº 72, de 20 de maio de 1998;
art. 6º da Portaria ANP nº 63 de 8 de abril de 1999;
art. 4º da Portaria ANP nº 128, de 30 de julho de 1999;
art. 9º da Portaria ANP nº 125, de 30 de julho de 1999;
art. 12 da Portaria ANP nº 312, de 27 de dezembro de 2001, art. 11 da Portaria ANP nº 313, de 27 de dezembro de 2001; e
art. 11 da Portaria ANP nº 314, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA