Resolução CAPDA nº 2 de 10/04/2007


 Publicado no DOU em 24 mai 2007


Estabelece os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAPDA nº 5, de 07.12.2010, DOU 13.01.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, tendo em vista o disposto no art. 27 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios para credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, para os fins previstos na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

§ 1º O pleito de credenciamento deverá ser instruído conforme roteiro apresentado no Anexo II desta Resolução.

§ 2º Os credenciamentos terão a forma de Resolução e serão publicados no Diário Oficial da União, independentemente de outra forma de divulgação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CAPDA nº 2, de 6 de dezembro de 2002.

JOSÉ RINCON FERREIRA

Coordenador do Comitê Suplente

ANEXO I
CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE CENTROS OU INSTITUTOS DE PESQUISA OU ENTIDADES BRASILEIRAS DE ENSINO, OFICIAIS OU RECONHECIDAS

1. DO CREDENCIAMENTO

Para o credenciamento de que tratam os incisos I e II do § 4º do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, as instituições deverão atender aos seguintes requisitos:

1.1. enquadrar-se nos arts. 23 e 24 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;

1.2. ter como atividade precípua a execução de pesquisa e desenvolvimento, no caso dos centros ou institutos de pesquisa;

1.3. ter pesquisadores do quadro efetivo da instituição envolvidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento; e

1.4. ter laboratórios de pesquisa e desenvolvimento, montados ou previstos, em instalações físicas da própria instituição, compatíveis com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento.

2. DA DOCUMENTAÇÃO

No pleito de credenciamento deverá ser apresentada a seguinte documentação:

2.1. estatuto, regimento ou documento similar apto, nos termos da legislação aplicável, à comprovação do disposto no item 1;

2.2. documentos que comprovem o vínculo empregatício dos pesquisadores envolvidos em P&D (carteira de trabalho, guia do FGTS, contrato de trabalho, portaria, contra-cheque e outros);

2.3. ter os dados cadastrais dos pesquisadores inscritos no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.cnpq.br), informando essa circunstância no pleito de credenciamento ou, alternativamente, apresentar currículos dos pesquisadores do quadro efetivo da instituição envolvidos em projetos de pesquisa e desenvolvimento;

2.4. relação de equipamentos e especificação dos recursos disponíveis nos laboratórios da instituição para realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento; e complementarmente à documentação exigida, a instituição deverá apresentar plano de atividades de pesquisa e desenvolvimento para os próximos dois anos, incluindo o número e o perfil dos pesquisadores envolvidos, compatíveis com essas atividades. Para as instituições que já realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento, deverão ser apresentadas também informações relativas às pesquisas realizadas nos últimos dois anos.

2.5. no caso dos centros ou institutos de pesquisa, demonstrar o atendimento ao disposto no subitem 1.2.

3. DO DESCREDENCIAMENTO

O descredenciamento é o ato pelo qual o CAPDA revoga, através de processo específico, o credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, caso deixem de:

3.1. atender a quaisquer dos requisitos estabelecidos para credenciamento;

3.2. atender às exigências fixadas no ato de concessão;

3.3. cumprir os compromissos assumidos no convênio com empresas beneficiadas com os incentivos de que trata o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006;

3.4. manter documentação específica comprobatória de todas as operações relativas à execução das atividades previstas no convênio com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387, de 1991;

3.5. permitir ao Comitê, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos da administração pública, a qualquer tempo, o acesso às suas instalações para inspeções técnicas e operacionais, fornecendo, ainda, as informações que forem solicitadas;

3.6. realizar convênios ou atividades de pesquisa e desenvolvimento, no prazo de 2 (dois) anos, após a concessão do credenciamento;

3.6.1 A unidade que realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento ou convênios após o credenciamento, e ficar 2 (dois) anos sem novas atividades ou convênios, deverá enviar relatório bienal comprovando a manutenção dos critérios de credenciamento, para continuar credenciada.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 As entidades mantenedoras de instituições de ensino e pesquisa poderão comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos para credenciamento nos subitens 1.3 e 1.4 apresentando a documentação solicitada nos subitens 2.2 e 2.3, da instituição de ensino e pesquisa que visa manter.

4.2. As entidades de apoio ou mantenedoras de instituições de ensino e pesquisa poderão participar como intervenientes dos convênios celebrados entre as empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387, de 1991, e as instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CAPDA.

4.2.1. Entende-se como entidade de apoio, instituições sem fins lucrativos criadas com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, de interesse das instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

4.2.2. Os recursos financeiros alocados às entidades, como intervenientes, objetivando a execução de projetos junto às instituições de ensino e pesquisa credenciadas deverão ser destinados aos projetos de P&D contratados.

4.3. Nos casos de universidades, centros universitários e faculdades integradas, será concedido um credenciamento para cada unidade que exerça atividades de pesquisa e desenvolvimento. Para essa finalidade, deverá o interessado apresentar a documentação de que trata o item 2 relativamente a cada uma dessas unidades.

4.4. As instituições de ensino e pesquisa também poderão contabilizar, como de seu quadro efetivo de pessoal, pesquisadores visitantes em tempo integral e pessoal de seu corpo discente, na proporção do seu envolvimento, regularmente matriculado em seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e que participe de atividades de pesquisa e desenvolvimento.

4.5. Somente poderão ser ou manter-se credenciadas instituições que possuam e mantenham qualificação para o desempenho de atividades de pesquisa e desenvolvimento.

4.6. Poderão ser realizadas diligências nas instituições para comprovação de atendimento aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.

4.7. Caso as Instituições não apresentem a documentação e informações necessárias previstas para o credenciamento no momento do pleito, terão 60 (sessenta) dias para efetuar a complementação pertinente, período o qual uma vez encerrado e não havendo o cumprimento das determinações legais, acarretará o arquivamento dos processos.

4.8. O arquivamento dos processos não impede que as Instituições entrem com um novo requerimento de credenciamento, desde que atendidas todas as condicionantes legais.

4.9. Toda a documentação e as informações do roteiro (Anexo II), necessárias à elaboração do Parecer Técnico de Credenciamento, deverão ser encaminhadas obrigatoriamente a Secretaria Executiva deste Comitê, na forma impressa e arquivo magnético, até o vigésimo quinto dia útil anterior a Reunião do Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA.

4.10. Após 12 (doze) meses dos deferimentos dos pleitos de credenciamento, as instituições credenciadas passarão por uma avaliação de desempenho que terá como objetivo acompanhar a sua performance na área de pesquisa e desenvolvimento, considerando, a estrutura física, o quadro de pesquisadores e o nível de pesquisa desenvolvida, com o intuito de recomendar a manutenção, ou não, do credenciamento.

4.11. A partir da primeira avaliação de desempenho em que as instituições forem submetidas, serão realizadas novas avaliações. O prazo para a realização dessa atividade dependerá dos resultados apresentados nas avaliações de desempenho subsequentes, considerando-se o estágio de consolidação em que se situe a instituição.

4.11.1 Para efeito deste item considera-se consolidada a instituição que possui projetos de P&D realizados ou em andamento. Neste caso, o prazo para a avaliação de desempenho será a cada dois anos.

4.11.2. Para as instituições consideradas em consolidação, ou seja, aquelas que ainda não desenvolveram projetos de P&D e demonstrem o interesse de realizá-los, o prazo para realização das avaliações será a cada ano.

4.12. As instituições descredenciadas só poderão pleitear recredenciamento após 24 (vinte e quatro) meses do ato em que ocorreu o seu descredenciamento.

4.13. O CAPDA somente promoverá o descredenciamento após ouvir a parte interessada para que sejam apresentados os argumentos de seus representantes, os quais poderão gerar nessa ocasião ainda o pedido de revisão do processo em curso de descredenciamento, objetivando preservar o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

4.14. O descredenciamento poderá ocorrer a qualquer momento, por decisão do CAPDA ou ainda na ocasião em que as instituições credenciadas passarem pela avaliação de desempenho.

4.15. Os indeferimentos dos pleitos de credenciamento serão fundamentados, sendo devidamente comunicada à parte interessada o motivo pelo qual não obteve o deferimento do pleito.

4.16. As instituições que obtiverem indeferimento de pedido de credenciamento poderão requerer a documentação submetida ao CAPDA na ocasião em que ocorreu à apreciação do pleito.

4.17. As instituições deverão identificar a área do conhecimento em que atuam para desenvolver seus projetos.

ANEXO II
ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DE PLEITO DE CREDENCIAMENTO DE CENTROS OU INSTITUTOS DE PESQUISA OU ENTIDADES BRASILEIRAS DE ENSINO, OFICIAIS OU RECONHECIDAS

Para o credenciamento previsto no § 4º, incisos I e II, do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, os centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, deverão encaminhar ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA requerimento, acompanhado de documentação e informações, organizadas de acordo com as instruções a seguir:

I - Roteiro

1. Identificação

1.1. Da Instituição

1.1.1. Nome

1.1.2. CNPJ

1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)

1.1.4. Telefone (DDD, número)

1.1.5. Página na Internet

1.2. Da Unidade Acadêmica (quando for o caso)

1.2.1. Nome

1.2.2. CNPJ

1.2.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)

1.2.4. Telefone (DDD, número)

1.2.5. Página na Internet

1.3. Da Fundação Mantenedora (quando for o caso)

1.3.1. Nome

1.3.2. CNPJ

1.3.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)

1.3.4. Telefone (DDD, número)

1.3.5. Página na Internet

2. Representação

2.1. Dirigente da Instituição

2.1.1. Nome

2.1.2. Cargo

2.1.3. CPF

2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade

2.1.5. Telefone (DDD, número)

2.1.6. Fac simile (DDD, número)

2.1.7. E-mail

2.2. Dirigente da Unidade Acadêmica (quando for o caso)

2.2.1. Nome

2.2.2. Cargo

2.2.3. CPF

2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade

2.2.5. Telefone (DDD, número)

2.2.6. Fac simile (DDD, número)

2.2.7. E-mail

2.3. Dirigente da Fundação Mantenedora (quando for o caso)

2.4.1. Nome

2.4.2. Cargo

2.4.3. CPF

2.4.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade

2.4.5. Telefone (DDD, número)

2.4.6. Fac simile (DDD, número)

2.4.7. E-mail

2.4. Responsável pelas informações Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas.

2.4.1. Nome

2.4.2. Cargo

2.4.3. CPF

2.4.4. Nº e órgão emissor da carteira de Identidade

2.4.5. Telefone (DDD, número)

2.4.6. Fac simile (DDD, número)

2.4.7. E-mail

3. Atendimento ao disposto nos arts. 23 e 24 do Decreto nº 6.008, de 2006

Comprovar o enquadramento da instituição conforme previsto nos incisos I, II e III do art. 23 e incisos I e II do art. 24 do Decreto nº 6.008, de 2006, mediante estatuto, regimento ou documento similar apto, nos termos da legislação aplicável.

4. Atividade Precípua em Pesquisa e Desenvolvimento

4.1. Apresentar o valor total do orçamento/faturamento anual da instituição, explicitando a parcela deste valor proveniente das atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme quadro a seguir:

Atividades Desenvolvidas Orçamento/Faturamento Anual (Valores em R$ mil) 
Ano Anterior Ano Corrente Ano Subseqüente 
Pesquisa e Desenvolvimento    
Outras Atividades    
Total    

4.2 Apresentar o total da força de trabalho da instituição, explicitando a quantidade de pessoas com vínculo efetivo diretamente envolvidas em atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme quadro a seguir:

DISCRIMINAÇÃO Quadro Efetivo(3) Contratados(2) Força de Trabalho(1) Total Geral (1+2+3) 
Nível Superior Outros Nível Superior Outros Nível Superior Outros Nível Superior Outros 
Diretamente em atividades de P&D (A)          
Em outras atividades (B)          
TOTAL         100 

(1) Considerar os colaboradores sem vínculo empregatício, assessores e consultores, sócios-fundadores, conselheiros, pesquisadores-visitantes, dirigentes não-remunerados. Para o caso de entidades de ensino, incluir os bolsistas, estagiários e corpo discente, conforme o caso;

(2) Considerar os terceiros prestadores de serviços, pesquisadores com contrato por tempo determinado em geral, sem vínculo permanente com a entidade;

(3) Considerar os empregados/funcionários efetivamente vinculados à entidade;

(A) Considerar somente pessoal envolvido diretamente nas atividades de pesquisa e desenvolvimento da instituição;

(B) Considerar pessoal envolvido indiretamente nas atividades de pesquisa e desenvolvimento ou sem envolvimento com as mesmas, tais como, serviços de apoio administrativo em geral, etc.

5. Pesquisadores da Instituição

5.1 Relacionar os pesquisadores do quadro efetivo da Instituição envolvidos em atividades de pesquisa e desenvolvimento, com formação compatível. Anexar seus currículos ou, preferencialmente, apresentar declaração de que seus dados cadastrais inscritos no Sistema de Currículos Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq (www.cnpq.br) estão atualizados; e

5.2. Relacionar, quando for o caso, os pesquisadores da unidade acadêmica, os pesquisadores visitantes em tempo integral e o pessoal do seu corpo discente regularmente matriculado em seus cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e que participe de atividades de pesquisa e desenvolvimento, apresentando os respectivos comprovantes.

6. Laboratórios de P&D dedicados às atividades na área a que se proponha.

6.1. Descrever os laboratórios de pesquisa e desenvolvimento montados ou previstos em instalações físicas da própria instituição (ou da unidade acadêmica, quando for o caso), fornecendo, individualmente, a localização, a área física, a relação dos equipamentos e ferramentas para desenvolvimento, assim como a especificação dos recursos disponíveis, demonstrando sua compatibilidade com a execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento da instituição.

7. Documentação Específica

7.1 Fundação de Apoio

As fundações de apoio que atendam aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, deverão apresentar o credenciamento emitido pelos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia.

7.2 Fundação Mantenedora de Instituição de Ensino e Pesquisa

Apresentar documentos comprobatórios correspondentes.

7.3 Avaliação CAPES

As entidades brasileiras de ensino com programas de mestrado ou doutorado que incorporem as áreas de tecnologia da informação, ciências da saúde, ciências biológicas, ciências humanas e sociais, especificadas no inciso III do art. 23 do Decreto nº 6.008, de 2006, deverão informar as notas da avaliação CAPES dos diversos cursos que compõem essas áreas.

8. Anexos

A instituição deverá apresentar obrigatoriamente a documentação exigida:

8.1. Projeto de P&D

Apresentar plano de atividades de pesquisa e desenvolvimento para os próximos dois anos com as informações estruturadas da seguinte forma:

8.1 Plano de P&D

Apresentar plano de atividades de pesquisa e desenvolvimento para os próximos dois anos com as informações estruturadas da seguinte forma:

8.1.1 Dados do Plano:

Título:

Coordenador(s):

Executor(s):

8.1.2 Escopo

O escopo expressa a extensão ou amplitude do plano, em termos do que se pretende realizar, abarcar ou abranger, estabelece o seu raio de ação ou cobertura, definindo, portanto, seus limites. O escopo é, em síntese, a alma do plano, porque expressa sua essência e identidade.

8.1.3 Objetivo e Metas

Enuncie os objetivos e metas a serem alcançados pelo plano nos próximos dois anos.

8.1.4 Objetivo Geral e Específico

A razão de ser e o para quê?

8.1.5 Justificativa

Faça, de forma sucinta, um relato da situação abordada, citando dados ou informações significativas que possam delimitar seu contexto histórico. Fundamente sua defesa e linha de atuação/tema, apresentando o estado-da-arte à relevância de seu plano para a região, para o país, e porque o plano atende as exigências da legislação (O que?; Por que?).

8.1.6. Recursos Humanos envolvidos

Indique a quantidade e o perfil dos pesquisadores envolvidos, informando o grau de formação.

8.1.7 Características inovadoras.

Descrever as características inovadoras constantes no plano de P&D.

8.1.8 Estratégias

Explique como o grupo pretende atingir os objetivos e metas pretendidos. Demonstre a forma de articulação, cooperação e/ou parcerias com outras instituições e empresas, identificando as competências que contribuam para o alcance dos objetivos etc.

8.1.9 Plano de ação

Apresentar de forma estruturada todos os procedimentos e recursos que serão mobilizados para a execução daquilo que foi expresso no escopo. O Plano de Ação deverá especificar ações, atividades, tarefas e recursos, logicamente encadeados no tempo e no espaço, tendo em vista maximizar a eficiência na realização dos objetivos do plano.

8.1.10 Temática de maior prevalência na proposta do Plano de P&D.

( ) pesquisa e desenvolvimento

( ) inovação tecnológica

( ) transferência de tecnologia

( ) formação e capacitação de talentos humanos

( ) Outros

8.1.11 Cronograma de Execução

Identificar a linha de tempo do plano, com detalhamento do início e fim de atividades e tarefas, atribuição de responsabilidades e etc.

Descrição da Atividade Início Término Recurso Envolvido na atividade 
     
     
     
     
     
     
     

8.1.12 Orçamento

Informar os custos e recursos físicos e humanos que deverão ser empregados para a execução das atividades constantes do plano.

Controle dos Dispêndios 

 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
Programa de computadores ou equipamentos             
Material de Consumo             
Livros e Periódicos             
Obras Civis             
Recursos Humanos Direto             
Recursos Humanos Indiretos             
Viagens             
Treinamentos             
Serviço de Terceiros             
Outros Correlatos             
Total do Projeto             

8.1.13 Resultados Esperados

Descreva os resultados pretendidos com a execução do plano.

8.2. Informação sobre P&D

Apresentar, quando for o caso, informação sobre as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas nos últimos dois anos, com as informações estruturadas da seguinte forma:

8.2.1. Dados:

TÍTULO do Projeto:

Coordenador do Projeto:

Executor(a):

8.2.2 Escopo

O escopo expressa a extensão ou amplitude do projeto, em termos do que se pretende realizar, abarcar ou abranger, estabelecer o seu raio de ação ou cobertura, definindo, portanto, seus limites. O escopo é, em síntese, a alma do projeto, porque expressa sua essência e identidade.

8.2.3 Objetivo e Metas

Descreva os objetivos e metas alcançados pelo projeto.

8.2.4 Objetivo Geral e Específico

A razão de ser e o para quê?

8.2.5 Justificativa

Faça, de forma sucinta, um relato da situação-problema abordada, citando dados ou informações significativas que possam delimitar seu contexto histórico. Fundamente sua defesa e linha de atuação/tema, apresentando o estado-da-arte à relevância de seu projeto para a região, para o país, seu caráter inovador e porque o projeto se enquadra na legislação (O que?; Por que?).

8.2.6 Recursos Humanos envolvidos

Indique os nomes dos pesquisadores que foram envolvidos no projeto, destacando os líderes do grupo, informando seu último grau de formação e área de atuação.

8.2.7 Característica Inovadora

Identificar a principal característica inovadora em que se enquadrou o projeto.

8.2.8 Abrangência do Projeto

Identificar o público alvo e caracterização da extensão e área de atuação do projeto.

8.2.9 Definição do problema ou situação geradora do projeto

Identificar os problemas, necessidades, desafios e oportunidades para a realização do projeto.

8.2.10 Plano de Ação

Este componente das informações sobre P&D é um documento que apresenta de forma estruturada todos os procedimentos e recursos que foram mobilizados para a execução daquilo que foi expresso no escopo do projeto. O Plano de Ação de um projeto especifica ações, atividades, tarefas e recursos, logicamente encadeados no tempo e no espaço, tendo em vista maximizar a eficiência na realização dos objetivos do projeto.

'8.2.11 Cronograma de Execução

Identificar linha de tempo do projeto, com detalhamento do início e fim de atividade e tarefa, atribuição de responsabilidade e etc.

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE INÍCIO TÉRMINO RECURSO ENVOLVIDO NA ATIVIDADE 
    
    
    
    

8.2.12 Prazo do projeto

Informar o prazo em que foi desenvolvido o projeto, início e fim.

8.2.13 Orçamento detalhado

Determinar os custos e recursos físicos e humanos requeridos para a execução das atividades.

Controle dos Dispêndios 

 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
Programa de computadores ou equipamentos             
Material de Consumo             
Livros e Periódicos             
Obras Civis             
Recursos Humanos Direto             
Recursos Humanos Indiretos             
Viagens             
Treinamentos             
Serviço de Terceiros             
Outros Correlatos             
Total do Projeto             

8.2.14 Análise de Risco

Avaliação dos efeitos de hipóteses condicionantes no desenvolvimento do projeto.

8.2.15 Resultados Obtidos

Informe os resultados obtidos nos projetos. Avalie a repercussão e/ou impactos sócio-econômicos, técnico-científicos e ambientais desses resultados na solução do problema focalizado.

II - Encaminhamento

1. A documentação especificada no item I deverá ser encaminhada, mediante requerimento datado e assinado pelo dirigente da instituição conforme o seguinte modelo:

"A instituição XXXXX inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº nnnnn, (por intermédio do Departamento YYYYY, quando for o caso), vem requerer ao Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA a concessão do credenciamento previsto no § 4º, inciso(s) I e II, do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, apresentando a documentação correspondente. Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios."

Assinatura/data

Nome do dirigente da instituição

Nota: Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo dirigente que assina o requerimento.

2. O requerimento deverá ser protocolado na SUFRAMA.

Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC

Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia

Secretaria Executiva do CAPDA

Av. Ministro João Gonçalves de Souza s/nº - Distrito Industrial

69075-770 - Manaus - AM

III - Esclarecimentos Adicionais

Contatos poderão ser feitos na:

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SAP

Coordenação Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC

Fone: PABX (92) 3613-2188 / 3613-1082 / 3613-1647 / 3613-1550

Ramais: 251, 253, 256

E-mail: sap@suframa.gov.br , cgtec@suframa.gov.br

Arq: Comitê CAPDA/Minuta Res Critério Credenc CAPDA

Atualização 20.04.2007"